A decisão determina que o presidente da
Câmara deverá declarar a extinção do mandato do prefeito na primeira
sessão legislativa ou no prazo máximo de 72 horas.
Prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB)
O
juiz da 4ª Zona Eleitoral, José Wagner Alcântara, proferiu decisão na
tarde desta segunda-feira, 27, determinando ao presidente da Câmara de
Vereadores de Cruzeiro do Sul que declare a extinção do mandado do
prefeito da cidade, Vagner Sales, devido a existência de condenação
criminal transitada em julgado.
A
decisão determina que o presidente da Câmara deverá declarar a extinção
do mandato do prefeito na primeira sessão legislativa ou no prazo
máximo de 72 horas, o que ocorrer primeiro. Após o afastamento, o
vice-prefeito deverá ser empossado no cargo de prefeito.
De
acordo com a decisão do magistrado, a suspensão de direitos políticos
de prefeitos e vereadores, decorrente de condenação criminal transitado
em julgado, implica na perda imediata de mandato eletivo. Vagner Sales
teve a suspensão de direitos políticos anotada no Cadastro Nacional de
Eleitores.
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