- Criado Em Terça, 19 Março 2013 03:09
- Escrito Por Luizio Oliveira
Após ter recebido um oficio da promotoria exigindo que o vereador retire o monumento alusivo a bíblia, que fica localizado no calçadão da cidade, Djalma não perdoou e rasgou o verbo contra o promotor de justiça de Acrelândia, Teotônio Rodrigues. Segundo o vereador, o promotor não tem a menor noção do que ele está pedindo. Segundo Djalma o vereador não tem esse poder de remover monumento nenhum, isso é papel do executivo, mas pra isso, é preciso que os parlamentares aprovem o pedido do prefeito e não do promotor.
O gesto de repudio foi aprovado por todos os vereadores, que prometem denuncia-lo pelo gesto autoritário a corregedoria geral de justiça do Acre.
Veja a resposta a baixo do vereador na tribuna.
Ofício N. 01/CMA/2013
Acrelândia/AC, 18 de Março de 2013.
Senhor Promotor
Em resposta e atendimento ao contido no OFÍCIO N. 89/2013/PJ/ACRE/MPAC, datado de 18 de março do corrente ano, da lavra de Vossa Excelência, e a respeito da polêmica criada em torno da remoção ilegal e arbitrária do Monumento à Bíblia Sagrada localizado ao lado do Cartório Eleitoral – área de domínio público conhecida como Calçadão – vimos esclarecer o que segue:
Da respeitável tribuna da Câmara Municipal, este vereador efetivamente se manifestou contrário à remoção do monumento acima referido, bem como à derrubada de árvores nas suas imediações, providência esta que julgamos desnecessária e inadequada uma vez que a área urbana do município precisa é de aumentar o número de árvores plantadas para amenizar o forte calor que nos atinge praticamente o ano inteiro;
- No que respeita ao monumento à Bíblia Sagrada cumpre salientar tratar-se de patrimônio religioso e cultural de nossa urbe, visto tratar-se da comunidade com maior número de evangélicos no Estado do Acre, além do que referido monumento foi objeto de projeto de lei proposto, discutido e aprovado no plenário da Câmara Municipal, no ano de 2008. E como bem sabe Vossa Excelência, somente outra lei pode revogar ou derrogar a lei vigente, fato este que consideramos da maior gravidade, visto que um agente do Poder Executivo, isoladamente, não poderia a seu bel prazer destruir ou remover referida obra pública sem a prévia autorização do Poder Legislativo Municipal;
- Por outro lado, este vereador, quando de seu pronunciamento, que recebeu apartes e apoio de outros edis, desconhecia que no exato local em que havia sido construído o monumento à Bíblia Sagrada estava destinado à construção da sede da Promotoria de Justiça desta Comarca, o que mais uma vez caracteriza a forma atabalhoada com vem atuando o Poder Executivo nesta e noutras matéria de real interesse público;
- Como bem conhece Vossa Excelência, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu Art. 29, inciso VIII, estabelece entre outros, o preceito da INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
- Ademais, no Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva, o autor esclarece que, segundo Constâncio, em seu Dicionário, “Vereador designa a pessoa que é colocada para vigiar, ou cuidar dos bens e dos negócios do povo, ditando as normas necessárias a esse objetivo”.
- Este vereador, e a Augusta Casa do Povo, portanto, trazendo à baila este e outros assuntos não está cumprindo mais que suas obrigações, legais, constitucionais e morais. Nesse toar, causa espécie prazo assinado por Vossa Excelência no sentido de que este vereador venha a tomar providências afetas tão somente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, posto que ao edil cabe tão somente a função de legislar, nos limites das normas estabelecidas, e fiscalizar a atuação dos Poder Executivo Municipal.
Atenciosamente
Djalma Pessoa de Oliveira
Vereador PP
Ao
Excelentíssimo Senhor
TEOTÔNIO RODRIGUES SOARES JÚNIOR
MD. Promotor de Justiça da Comarca de Acrelândia – Estado do Acre.-
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