Em carta, oficiais de Justiça denunciam condições precárias de trabalho


Uma carta denunciando as condições precárias de trabalho e entraves nas negociações salariais dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Acre foram divulgadas pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, (Assojac), nesta terça-feira, 20.
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Elias Alves Bezerra, condena por exemplo a forma como a categoria foi enquadrada no Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
“Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça (...), confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem”, diz o trecho inicial da carta.
A Assojac segue ressaltando que o “famigerado plano” fixa teto ao valor das gratificações recebidas por produtividade, esquecendo “das variações” que podem acontecer por “fatores externos e imprevisíveis”, no direcionamento, por exemplo, de mandados em plantões judiciários.
“Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos”, ressalta a Associação.
Em outro trecho, os oficiais de Justiça afirmam que eles trabalham em precárias condições de trabalho, de forma desumana e “sob iminente risco de vida”, “enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes”.
O documento cita, por exemplo, o caso do oficial Pedro Gomes, que foi assaltado quando trabalhava entregando um mandado na periferia.
A associação cita ainda “o oficial de Justiça Paulo Henrique, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros”.
“Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes”.
Veja a carta na íntegra
CARTA AOS MAGISTRADOS, ADVOGADOS, DEFENSORES, PROMOTORES E DEMAIS USUÁRIOS DIRETOS DA JUSTIÇA
Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça Acriano, confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem.
Isto porque, ainda no famigerado plano de cargos e salários formulado pela Fundação Getúlio Vargas, já fora fixado teto ao valor recebido a título de gratificação prêmio de produtividade, olvidando-se das variações decorrentes de fatores externos e imprevisíveis, como o direcionamento de mandados em plantões judiciários e programas como o “Pai Presente”. Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos.
Muito espanta, aliás, ver o Tribunal de Justiça deste Estado lutando durante anos contra resíduos de mandados atrasados na Central do Fórum Barão do Rio Branco e, agora que o problema esteja solucionado, resolva, de forma arbitrária e vilipendiando direitos constitucionais, mudar de forma radical a metodologia utilizada.
De outra banda, ignora o Tribunal de Justiça as precárias condições de Trabalho destes servidores. Tratam-se, pois, de servidores que trabalham em condições extremamente desumanas e sob iminente risco de vida, enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes.
Registre-se que, recentemente, o colega Pedro Gomes foi vítima de assalto, a presença de inúmeros furtos, como o do oficial de Justiça Caldeira e Paulo Henrique este último, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros. Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes.
Portanto, em que pese transparecer, não se está aqui conclamando a sociedade para o debate, do qual se furtou a Administração do Tribunal de Justiça, acerca da remuneração dos Oficiais de Justiça, mas para analisar, de forma crítica e sem hipocrisia, as consequências e o custo-benefício da metodologia que o Tribunal de Justiça Acriano intenciona implantar. Com efeito, é evidente que a forma com que os Oficiais de Justiça são ressarcidos caminha lado a lado com a eficiência das diligências, posto que receber indenização condigna, reflete em maior motivação e, consequentemente, maior dispêndio de tempo e recursos no estrito cumprimento das ordens judiciais.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que os Oficiais de Justiça do Estado do Acre cumprem, em média, entre 180 a 250 mandados por mês, enquanto os Oficiais de Justiça de outros estados, quando muito, atingem a média de 100 mandados. Gize-se que na Justiça Federal, onde não há o pagamento de incentivo de produtividade de forma variável, a quantidade de mandados cumpridos se limitam, no máximo, a 84.
Neste diapasão, em mero cálculo aritmético, é fácil constatar que, acaso cumprida uma jornada diária de 07 (sete) horas de trabalho, como manda a Lei, os Oficiais de Justiça deste Estado teriam aproximadamente 37 (trinta e sete) minutos para cumprir cada mandado. Cabe ressaltar que o cumprimento de mandados não é tão simples como a entrega de uma correspondência no endereço pois, além da realização de atos processuais complexos, como busca e apreensão, prisão, penhora, remoção e avaliação, dentre outros, as citações e intimações, em regra, são pessoais, sendo necessário o dispêndio de tempo para distribuições de mandados por bairro/rua; consultas de endereços no SAJ, incluído serviço investigativo de campo e realização de inúmeras ligações; reiteração de diligências; e, como não fosse o bastante, dispêndio de tempo com certificação de mandados o que, em média, leva mais de 10 minutos.
Fica claro que somente para certificar 250 mandados, em sendo obedecida a jornada diária de 07 (sete) horas efetivamente trabalhadas, seriam necessários 6 (seis) dias, ou seja, quase 1/3 (um terço) dos dias úteis efetivamente  trabalhados. Sobrariam, portanto, 112 horas, ou seja, cerca de 27 (vinte e sete) minutos por mandado, para pesquisar endereços, telefonar para as partes e diligenciar nos endereços designados. Seria isso possível? É obvio que não, mormente se for levado em consideração os problemas de trânsito e que os endereços das diligências, em regra, não são próximos.
Ademais, muito embora já tenha insinuado que os Oficiais de Justiça devessem limitar-se a ler o mandado, abstendo-se de ouvir os anseios das partes e de prestar qualquer esclarecimento, refuta-se esta orientação pois, do contrário, qual seria a lógica de exigir bacharelado em direito para o cargo? Com efeito, deve-se entender que as atribuições dos Oficiais de Justiça ultrapassam a mera entrega da citação ou intimação, sendo basilar tratar as partes com respeito e cordialidade, para isso, dando-lhe a máxima atenção e somente se retirando do local da diligência após explicar todas as dúvidas suscitadas, em regra, referentes a possibilidade e prazo para defesa e como procurar um defensor público.
Verdade seja, ninguém assina uma citação ou intimação sem antes contar sua história de vida, seus problemas, anseios, por que está demandando ou sendo demandado. Não é cordial chegar à casa de uma parte e, realizado o ato processual, virar-lhe as costas. Crê-se que não é esta a imagem que o Tribunal de Justiça Acriano queira passar para a sociedade, mas sim que possui Oficiais de Justiças corteses e delicados, os quais, além de realizar o ato processual, disponibiliza a atenção necessária. E isso exige tempo!
Diante do exposto, resta clarividente que a jornada diária de 07 (sete) horas é insuficiente para a crescente demanda. A cumprir esta jornada seria necessário, ao menos, triplicar o número de Oficiais de Justiça, circunstância que não se vislumbra pelas atitudes da administração do tribunal.
Aliás, em sendo triplicado o número de servidores, também estaria resolvida a questão de que os Oficiais de Justiça estariam “ganhando muito”. Com efeito, se cumprirem, em média, 100 (cem) mandados, levando-se em consideração uma média de que 30 % (trinta por cento) sejam negativos, a gratificação prêmio de produtividade totalizaria o valor líquido de R$ 2.856,50 (dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Cabe recordar que os Oficiais da Justiça Federal ganham uma verba indenizatória no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cumprirem cerca de 70 mandados, sem considerar a gritante diferença salarial.
Entrementes, para combater a “monstruosa” remuneração dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, a administração do tribunal preferiu o caminho mais curto ou mais cômodo, cortando as pernas dos servidores. Em vez de contratar mais mão de obra, para que seja respeitada a jornada constitucional de horas trabalhadas, intenciona-se a diminuir o valor pago pela gratificação prêmio de produtividade.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é que o valor pago por mandado, de forma isolada, não é abusivo. Deve ser levado em conta, em primeiro lugar, que devemos analisar o valor líquido pago por mandado, efetuando-se as deduções legais pois, muito embora a Administração Tribunal teime que trata-se de verba remuneratória, não há dúvida de que o valor recebido destina-se ao custeio da efetivação das ordens judiciais, conforme deixa claro a resolução 95/1997. Com efeito, o valor líquido de R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), pago por mandado positivo, e o valor líquido de R$ 11,31 (onze reais e trinta e um centavos), pago por mandado negativo, sequer corresponde ao valor pago em uma corrida de taxi.
Vale ressaltar que, enquanto o táxi somente circula com passageiro a bordo, os Oficiais de Justiça realizam inúmeras diligências, em diversos horários, com a finalidade de localizar as partes e testemunhas, sendo raros os momentos em que as encontram na primeira oportunidade que dirigem ao endereço. Ou seja, as despesas de um Oficial de Justiça são bem maiores que a de um taxista.
Demais disso, destaquem as despesas necessárias com financiamento de veículo, pagamento de seguro, manutenção, defeitos mecânicos, depreciação de veículo, sem desconsiderar a realização de outras despesas básicas, como telefone, protetor solar, GPS, mapas, dentre outras. Tenha-se em mente que, além de todas estas despesas, há o custo patrimonial referente a disponibilização do veículo, sendo intuitiva a necessidade de remuneração do capital. Com efeito, se nem para o melhor amigo empresta-se um veículo, para uso contínuo e prolongado, imagine para uma instituição pública. É necessário, portanto, que o valor da verba abranja não só o aporte necessário aos custos diretos com a aquisição e manutenção do veículo, como também a remuneração do capital, tendo-se como paradigma os valores praticados com a locação de veículo pelo Tribunal de Justiça deste Estado, em média, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além do fornecimento direto de combustível.
Reitere-se, ainda, a necessidade de remunerar as horas extras trabalhadas. É isto se comprova, de forma segura, pelas datas e horários das diligências comprovados nas certidões e o registro de entradas, fora do horário de expediente, pela guarda do Fórum Barão do Rio Branco. Registre-se que muitas pessoas, a menos que se trabalhe aos sábados, nunca seriam localizadas.
Sendo assim, é indubitável que a gratificação prêmio de produtividade ou a gratificação de atividade externa, acrescido do auxílio de deslocamento que está sendo oferecido pelo tribunal deve, conjuntamente, abranger não só o valor das despesas efetivamente realizadas, como também, primordialmente, o valor do custo financeiro para a aquisição do veículo, a remuneração de capital e o pagamento das horas extras.
Há, ainda, o risco de acidentes e, consequemente, responsabilidade civil decorrente do infortúnio, ora suportado pelos Oficiais de Justiça.Uma carta denunciando as condições precárias de trabalho e entraves nas negociações salariais dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Acre foram divulgadas pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, (Assojac), nesta terça-feira, 20.
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Elias Alves Bezerra, condena por exemplo a forma como a categoria foi enquadrada no Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
“Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça (...), confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem”, diz o trecho inicial da carta.
A Assojac segue ressaltando que o “famigerado plano” fixa teto ao valor das gratificações recebidas por produtividade, esquecendo “das variações” que podem acontecer por “fatores externos e imprevisíveis”, no direcionamento, por exemplo, de mandados em plantões judiciários.
“Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos”, ressalta a Associação.
Em outro trecho, os oficiais de Justiça afirmam que eles trabalham em precárias condições de trabalho, de forma desumana e “sob iminente risco de vida”, “enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes”.
O documento cita, por exemplo, o caso do oficial Pedro Gomes, que foi assaltado quando trabalhava entregando um mandado na periferia.
A associação cita ainda “o oficial de Justiça Paulo Henrique, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros”.
“Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes”.
Veja a carta na íntegra
CARTA AOS MAGISTRADOS, ADVOGADOS, DEFENSORES, PROMOTORES E DEMAIS USUÁRIOS DIRETOS DA JUSTIÇA
Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça Acriano, confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem.
Isto porque, ainda no famigerado plano de cargos e salários formulado pela Fundação Getúlio Vargas, já fora fixado teto ao valor recebido a título de gratificação prêmio de produtividade, olvidando-se das variações decorrentes de fatores externos e imprevisíveis, como o direcionamento de mandados em plantões judiciários e programas como o “Pai Presente”. Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos.
Muito espanta, aliás, ver o Tribunal de Justiça deste Estado lutando durante anos contra resíduos de mandados atrasados na Central do Fórum Barão do Rio Branco e, agora que o problema esteja solucionado, resolva, de forma arbitrária e vilipendiando direitos constitucionais, mudar de forma radical a metodologia utilizada.
De outra banda, ignora o Tribunal de Justiça as precárias condições de Trabalho destes servidores. Tratam-se, pois, de servidores que trabalham em condições extremamente desumanas e sob iminente risco de vida, enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes.
Registre-se que, recentemente, o colega Pedro Gomes foi vítima de assalto, a presença de inúmeros furtos, como o do oficial de Justiça Caldeira e Paulo Henrique este último, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros. Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes.
Portanto, em que pese transparecer, não se está aqui conclamando a sociedade para o debate, do qual se furtou a Administração do Tribunal de Justiça, acerca da remuneração dos Oficiais de Justiça, mas para analisar, de forma crítica e sem hipocrisia, as consequências e o custo-benefício da metodologia que o Tribunal de Justiça Acriano intenciona implantar. Com efeito, é evidente que a forma com que os Oficiais de Justiça são ressarcidos caminha lado a lado com a eficiência das diligências, posto que receber indenização condigna, reflete em maior motivação e, consequentemente, maior dispêndio de tempo e recursos no estrito cumprimento das ordens judiciais.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que os Oficiais de Justiça do Estado do Acre cumprem, em média, entre 180 a 250 mandados por mês, enquanto os Oficiais de Justiça de outros estados, quando muito, atingem a média de 100 mandados. Gize-se que na Justiça Federal, onde não há o pagamento de incentivo de produtividade de forma variável, a quantidade de mandados cumpridos se limitam, no máximo, a 84.
Neste diapasão, em mero cálculo aritmético, é fácil constatar que, acaso cumprida uma jornada diária de 07 (sete) horas de trabalho, como manda a Lei, os Oficiais de Justiça deste Estado teriam aproximadamente 37 (trinta e sete) minutos para cumprir cada mandado. Cabe ressaltar que o cumprimento de mandados não é tão simples como a entrega de uma correspondência no endereço pois, além da realização de atos processuais complexos, como busca e apreensão, prisão, penhora, remoção e avaliação, dentre outros, as citações e intimações, em regra, são pessoais, sendo necessário o dispêndio de tempo para distribuições de mandados por bairro/rua; consultas de endereços no SAJ, incluído serviço investigativo de campo e realização de inúmeras ligações; reiteração de diligências; e, como não fosse o bastante, dispêndio de tempo com certificação de mandados o que, em média, leva mais de 10 minutos.
Fica claro que somente para certificar 250 mandados, em sendo obedecida a jornada diária de 07 (sete) horas efetivamente trabalhadas, seriam necessários 6 (seis) dias, ou seja, quase 1/3 (um terço) dos dias úteis efetivamente  trabalhados. Sobrariam, portanto, 112 horas, ou seja, cerca de 27 (vinte e sete) minutos por mandado, para pesquisar endereços, telefonar para as partes e diligenciar nos endereços designados. Seria isso possível? É obvio que não, mormente se for levado em consideração os problemas de trânsito e que os endereços das diligências, em regra, não são próximos.
Ademais, muito embora já tenha insinuado que os Oficiais de Justiça devessem limitar-se a ler o mandado, abstendo-se de ouvir os anseios das partes e de prestar qualquer esclarecimento, refuta-se esta orientação pois, do contrário, qual seria a lógica de exigir bacharelado em direito para o cargo? Com efeito, deve-se entender que as atribuições dos Oficiais de Justiça ultrapassam a mera entrega da citação ou intimação, sendo basilar tratar as partes com respeito e cordialidade, para isso, dando-lhe a máxima atenção e somente se retirando do local da diligência após explicar todas as dúvidas suscitadas, em regra, referentes a possibilidade e prazo para defesa e como procurar um defensor público.
Verdade seja, ninguém assina uma citação ou intimação sem antes contar sua história de vida, seus problemas, anseios, por que está demandando ou sendo demandado. Não é cordial chegar à casa de uma parte e, realizado o ato processual, virar-lhe as costas. Crê-se que não é esta a imagem que o Tribunal de Justiça Acriano queira passar para a sociedade, mas sim que possui Oficiais de Justiças corteses e delicados, os quais, além de realizar o ato processual, disponibiliza a atenção necessária. E isso exige tempo!
Diante do exposto, resta clarividente que a jornada diária de 07 (sete) horas é insuficiente para a crescente demanda. A cumprir esta jornada seria necessário, ao menos, triplicar o número de Oficiais de Justiça, circunstância que não se vislumbra pelas atitudes da administração do tribunal.
Aliás, em sendo triplicado o número de servidores, também estaria resolvida a questão de que os Oficiais de Justiça estariam “ganhando muito”. Com efeito, se cumprirem, em média, 100 (cem) mandados, levando-se em consideração uma média de que 30 % (trinta por cento) sejam negativos, a gratificação prêmio de produtividade totalizaria o valor líquido de R$ 2.856,50 (dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Cabe recordar que os Oficiais da Justiça Federal ganham uma verba indenizatória no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cumprirem cerca de 70 mandados, sem considerar a gritante diferença salarial.
Entrementes, para combater a “monstruosa” remuneração dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, a administração do tribunal preferiu o caminho mais curto ou mais cômodo, cortando as pernas dos servidores. Em vez de contratar mais mão de obra, para que seja respeitada a jornada constitucional de horas trabalhadas, intenciona-se a diminuir o valor pago pela gratificação prêmio de produtividade.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é que o valor pago por mandado, de forma isolada, não é abusivo. Deve ser levado em conta, em primeiro lugar, que devemos analisar o valor líquido pago por mandado, efetuando-se as deduções legais pois, muito embora a Administração Tribunal teime que trata-se de verba remuneratória, não há dúvida de que o valor recebido destina-se ao custeio da efetivação das ordens judiciais, conforme deixa claro a resolução 95/1997. Com efeito, o valor líquido de R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), pago por mandado positivo, e o valor líquido de R$ 11,31 (onze reais e trinta e um centavos), pago por mandado negativo, sequer corresponde ao valor pago em uma corrida de taxi.
Vale ressaltar que, enquanto o táxi somente circula com passageiro a bordo, os Oficiais de Justiça realizam inúmeras diligências, em diversos horários, com a finalidade de localizar as partes e testemunhas, sendo raros os momentos em que as encontram na primeira oportunidade que dirigem ao endereço. Ou seja, as despesas de um Oficial de Justiça são bem maiores que a de um taxista.
Demais disso, destaquem as despesas necessárias com financiamento de veículo, pagamento de seguro, manutenção, defeitos mecânicos, depreciação de veículo, sem desconsiderar a realização de outras despesas básicas, como telefone, protetor solar, GPS, mapas, dentre outras. Tenha-se em mente que, além de todas estas despesas, há o custo patrimonial referente a disponibilização do veículo, sendo intuitiva a necessidade de remuneração do capital. Com efeito, se nem para o melhor amigo empresta-se um veículo, para uso contínuo e prolongado, imagine para uma instituição pública. É necessário, portanto, que o valor da verba abranja não só o aporte necessário aos custos diretos com a aquisição e manutenção do veículo, como também a remuneração do capital, tendo-se como paradigma os valores praticados com a locação de veículo pelo Tribunal de Justiça deste Estado, em média, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além do fornecimento direto de combustível.
Reitere-se, ainda, a necessidade de remunerar as horas extras trabalhadas. É isto se comprova, de forma segura, pelas datas e horários das diligências comprovados nas certidões e o registro de entradas, fora do horário de expediente, pela guarda do Fórum Barão do Rio Branco. Registre-se que muitas pessoas, a menos que se trabalhe aos sábados, nunca seriam localizadas.
Sendo assim, é indubitável que a gratificação prêmio de produtividade ou a gratificação de atividade externa, acrescido do auxílio de deslocamento que está sendo oferecido pelo tribunal deve, conjuntamente, abranger não só o valor das despesas efetivamente realizadas, como também, primordialmente, o valor do custo financeiro para a aquisição do veículo, a remuneração de capital e o pagamento das horas extras.
Há, ainda, o risco de acidentes e, consequemente, responsabilidade civil decorrente do infortúnio, ora suportado pelos Oficiais de Justiça.
Feitas estas ponderações, conclama-se a sociedade e, em especial, os usuários diretos da justiça para que sejam debatidas as consequências da alteração da forma de pagamento da produtividade dos Oficiais de Justiça porque, não se olvide, há iminente risco de instalar-se o caos no Tribunal de Justiça Acriano, com o aumento considerável de diligências negativas e frustradas, além do retorno de resíduos de mandados atrasados.
Não porque os Oficiais de Justiça tornar-se-ão funcionários irresponsáveis e desleixados, furtando-se do cumprimento de suas obrigações institucionais. No entanto, é inegável que ao reduzir de modo substancial o salário destes servidores haverá desestímulo no cumprimento de mandados, especialmente no que se refere a realização de diligências que não constem no mandado e fora da jornada de trabalho, sendo evidente que, se agiam de modo diverso, era porque estavam motivados e crentes que eram reconhecidos pela administração. Ou seja, não há dúvida de que o sistema vigente é mais benéfico para o Tribunal de Justiça do que, de fato, para os Oficiais. Se de um lado o Tribunal Acriano tem remunerado, de forma justa, estes servidores, em contrapartida, e inegável que triplicam as forças de trabalho para atender gigantesca demanda.
Rio Branco/AC, 20 de novembro de 2012.Uma carta denunciando as condições precárias de trabalho e entraves nas negociações salariais dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Acre foram divulgadas pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, (Assojac), nesta terça-feira, 20.
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Elias Alves Bezerra, condena por exemplo a forma como a categoria foi enquadrada no Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
“Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça (...), confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem”, diz o trecho inicial da carta.
A Assojac segue ressaltando que o “famigerado plano” fixa teto ao valor das gratificações recebidas por produtividade, esquecendo “das variações” que podem acontecer por “fatores externos e imprevisíveis”, no direcionamento, por exemplo, de mandados em plantões judiciários.
“Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos”, ressalta a Associação.
Em outro trecho, os oficiais de Justiça afirmam que eles trabalham em precárias condições de trabalho, de forma desumana e “sob iminente risco de vida”, “enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes”.
O documento cita, por exemplo, o caso do oficial Pedro Gomes, que foi assaltado quando trabalhava entregando um mandado na periferia.
A associação cita ainda “o oficial de Justiça Paulo Henrique, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros”.
“Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes”.
Veja a carta na íntegra
CARTA AOS MAGISTRADOS, ADVOGADOS, DEFENSORES, PROMOTORES E DEMAIS USUÁRIOS DIRETOS DA JUSTIÇA
Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça Acriano, confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem.
Isto porque, ainda no famigerado plano de cargos e salários formulado pela Fundação Getúlio Vargas, já fora fixado teto ao valor recebido a título de gratificação prêmio de produtividade, olvidando-se das variações decorrentes de fatores externos e imprevisíveis, como o direcionamento de mandados em plantões judiciários e programas como o “Pai Presente”. Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos.
Muito espanta, aliás, ver o Tribunal de Justiça deste Estado lutando durante anos contra resíduos de mandados atrasados na Central do Fórum Barão do Rio Branco e, agora que o problema esteja solucionado, resolva, de forma arbitrária e vilipendiando direitos constitucionais, mudar de forma radical a metodologia utilizada.
De outra banda, ignora o Tribunal de Justiça as precárias condições de Trabalho destes servidores. Tratam-se, pois, de servidores que trabalham em condições extremamente desumanas e sob iminente risco de vida, enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes.
Registre-se que, recentemente, o colega Pedro Gomes foi vítima de assalto, a presença de inúmeros furtos, como o do oficial de Justiça Caldeira e Paulo Henrique este último, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros. Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes.
Portanto, em que pese transparecer, não se está aqui conclamando a sociedade para o debate, do qual se furtou a Administração do Tribunal de Justiça, acerca da remuneração dos Oficiais de Justiça, mas para analisar, de forma crítica e sem hipocrisia, as consequências e o custo-benefício da metodologia que o Tribunal de Justiça Acriano intenciona implantar. Com efeito, é evidente que a forma com que os Oficiais de Justiça são ressarcidos caminha lado a lado com a eficiência das diligências, posto que receber indenização condigna, reflete em maior motivação e, consequentemente, maior dispêndio de tempo e recursos no estrito cumprimento das ordens judiciais.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que os Oficiais de Justiça do Estado do Acre cumprem, em média, entre 180 a 250 mandados por mês, enquanto os Oficiais de Justiça de outros estados, quando muito, atingem a média de 100 mandados. Gize-se que na Justiça Federal, onde não há o pagamento de incentivo de produtividade de forma variável, a quantidade de mandados cumpridos se limitam, no máximo, a 84.
Neste diapasão, em mero cálculo aritmético, é fácil constatar que, acaso cumprida uma jornada diária de 07 (sete) horas de trabalho, como manda a Lei, os Oficiais de Justiça deste Estado teriam aproximadamente 37 (trinta e sete) minutos para cumprir cada mandado. Cabe ressaltar que o cumprimento de mandados não é tão simples como a entrega de uma correspondência no endereço pois, além da realização de atos processuais complexos, como busca e apreensão, prisão, penhora, remoção e avaliação, dentre outros, as citações e intimações, em regra, são pessoais, sendo necessário o dispêndio de tempo para distribuições de mandados por bairro/rua; consultas de endereços no SAJ, incluído serviço investigativo de campo e realização de inúmeras ligações; reiteração de diligências; e, como não fosse o bastante, dispêndio de tempo com certificação de mandados o que, em média, leva mais de 10 minutos.
Fica claro que somente para certificar 250 mandados, em sendo obedecida a jornada diária de 07 (sete) horas efetivamente trabalhadas, seriam necessários 6 (seis) dias, ou seja, quase 1/3 (um terço) dos dias úteis efetivamente  trabalhados. Sobrariam, portanto, 112 horas, ou seja, cerca de 27 (vinte e sete) minutos por mandado, para pesquisar endereços, telefonar para as partes e diligenciar nos endereços designados. Seria isso possível? É obvio que não, mormente se for levado em consideração os problemas de trânsito e que os endereços das diligências, em regra, não são próximos.
Ademais, muito embora já tenha insinuado que os Oficiais de Justiça devessem limitar-se a ler o mandado, abstendo-se de ouvir os anseios das partes e de prestar qualquer esclarecimento, refuta-se esta orientação pois, do contrário, qual seria a lógica de exigir bacharelado em direito para o cargo? Com efeito, deve-se entender que as atribuições dos Oficiais de Justiça ultrapassam a mera entrega da citação ou intimação, sendo basilar tratar as partes com respeito e cordialidade, para isso, dando-lhe a máxima atenção e somente se retirando do local da diligência após explicar todas as dúvidas suscitadas, em regra, referentes a possibilidade e prazo para defesa e como procurar um defensor público.
Verdade seja, ninguém assina uma citação ou intimação sem antes contar sua história de vida, seus problemas, anseios, por que está demandando ou sendo demandado. Não é cordial chegar à casa de uma parte e, realizado o ato processual, virar-lhe as costas. Crê-se que não é esta a imagem que o Tribunal de Justiça Acriano queira passar para a sociedade, mas sim que possui Oficiais de Justiças corteses e delicados, os quais, além de realizar o ato processual, disponibiliza a atenção necessária. E isso exige tempo!
Diante do exposto, resta clarividente que a jornada diária de 07 (sete) horas é insuficiente para a crescente demanda. A cumprir esta jornada seria necessário, ao menos, triplicar o número de Oficiais de Justiça, circunstância que não se vislumbra pelas atitudes da administração do tribunal.
Aliás, em sendo triplicado o número de servidores, também estaria resolvida a questão de que os Oficiais de Justiça estariam “ganhando muito”. Com efeito, se cumprirem, em média, 100 (cem) mandados, levando-se em consideração uma média de que 30 % (trinta por cento) sejam negativos, a gratificação prêmio de produtividade totalizaria o valor líquido de R$ 2.856,50 (dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Cabe recordar que os Oficiais da Justiça Federal ganham uma verba indenizatória no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cumprirem cerca de 70 mandados, sem considerar a gritante diferença salarial.
Entrementes, para combater a “monstruosa” remuneração dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, a administração do tribunal preferiu o caminho mais curto ou mais cômodo, cortando as pernas dos servidores. Em vez de contratar mais mão de obra, para que seja respeitada a jornada constitucional de horas trabalhadas, intenciona-se a diminuir o valor pago pela gratificação prêmio de produtividade.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é que o valor pago por mandado, de forma isolada, não é abusivo. Deve ser levado em conta, em primeiro lugar, que devemos analisar o valor líquido pago por mandado, efetuando-se as deduções legais pois, muito embora a Administração Tribunal teime que trata-se de verba remuneratória, não há dúvida de que o valor recebido destina-se ao custeio da efetivação das ordens judiciais, conforme deixa claro a resolução 95/1997. Com efeito, o valor líquido de R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), pago por mandado positivo, e o valor líquido de R$ 11,31 (onze reais e trinta e um centavos), pago por mandado negativo, sequer corresponde ao valor pago em uma corrida de taxi.
Vale ressaltar que, enquanto o táxi somente circula com passageiro a bordo, os Oficiais de Justiça realizam inúmeras diligências, em diversos horários, com a finalidade de localizar as partes e testemunhas, sendo raros os momentos em que as encontram na primeira oportunidade que dirigem ao endereço. Ou seja, as despesas de um Oficial de Justiça são bem maiores que a de um taxista.
Demais disso, destaquem as despesas necessárias com financiamento de veículo, pagamento de seguro, manutenção, defeitos mecânicos, depreciação de veículo, sem desconsiderar a realização de outras despesas básicas, como telefone, protetor solar, GPS, mapas, dentre outras. Tenha-se em mente que, além de todas estas despesas, há o custo patrimonial referente a disponibilização do veículo, sendo intuitiva a necessidade de remuneração do capital. Com efeito, se nem para o melhor amigo empresta-se um veículo, para uso contínuo e prolongado, imagine para uma instituição pública. É necessário, portanto, que o valor da verba abranja não só o aporte necessário aos custos diretos com a aquisição e manutenção do veículo, como também a remuneração do capital, tendo-se como paradigma os valores praticados com a locação de veículo pelo Tribunal de Justiça deste Estado, em média, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além do fornecimento direto de combustível.
Reitere-se, ainda, a necessidade de remunerar as horas extras trabalhadas. É isto se comprova, de forma segura, pelas datas e horários das diligências comprovados nas certidões e o registro de entradas, fora do horário de expediente, pela guarda do Fórum Barão do Rio Branco. Registre-se que muitas pessoas, a menos que se trabalhe aos sábados, nunca seriam localizadas.
Sendo assim, é indubitável que a gratificação prêmio de produtividade ou a gratificação de atividade externa, acrescido do auxílio de deslocamento que está sendo oferecido pelo tribunal deve, conjuntamente, abranger não só o valor das despesas efetivamente realizadas, como também, primordialmente, o valor do custo financeiro para a aquisição do veículo, a remuneração de capital e o pagamento das horas extras.
Há, ainda, o risco de acidentes e, consequemente, responsabilidade civil decorrente do infortúnio, ora suportado pelos Oficiais de Justiça.
Feitas estas ponderações, conclama-se a sociedade e, em especial, os usuários diretos da justiça para que sejam debatidas as consequências da alteração da forma de pagamento da produtividade dos Oficiais de Justiça porque, não se olvide, há iminente risco de instalar-se o caos no Tribunal de Justiça Acriano, com o aumento considerável de diligências negativas e frustradas, além do retorno de resíduos de mandados atrasados.
Não porque os Oficiais de Justiça tornar-se-ão funcionários irresponsáveis e desleixados, furtando-se do cumprimento de suas obrigações institucionais. No entanto, é inegável que ao reduzir de modo substancial o salário destes servidores haverá desestímulo no cumprimento de mandados, especialmente no que se refere a realização de diligências que não constem no mandado e fora da jornada de trabalho, sendo evidente que, se agiam de modo diverso, era porque estavam motivados e crentes que eram reconhecidos pela administração. Ou seja, não há dúvida de que o sistema vigente é mais benéfico para o Tribunal de Justiça do que, de fato, para os Oficiais. Se de um lado o Tribunal Acriano tem remunerado, de forma justa, estes servidores, em contrapartida, e inegável que triplicam as forças de trabalho para atender gigantesca demanda.
Rio Branco/AC, 20 de novembro de 2012.
LIAS ALVES BEZERRA
Presidente ASSOJACE

Feitas estas ponderações, conclama-se a sociedade e, em especial, os usuários diretos da justiça para que sejam debatidas as consequências da alteração da forma de pagamento da produtividade dos Oficiais de Justiça porque, não se olvide, há iminente risco de instalar-se o caos no Tribunal de Justiça Acriano, com o aumento considerável de diligências negativas e frustradas, além do retorno de resíduos de mandados atrasados.
Não porque os Oficiais de Justiça tornar-se-ão funcionários irresponsáveis e desleixados, furtando-se do cumprimento de suas obrigações institucionais. No entanto, é inegável que ao reduzir de modo substancial o salário destes servidores haverá desestímulo no cumprimento de mandados, especialmente no que se refere a realização de diligências que não constem no mandado e fora da jornada de trabalho, sendo evidente que, se agiam de modo diverso, era porque estavam motivados e crentes que eram reconhecidos pela administração. Ou seja, não há dúvida de que o sistema vigente é mais benéfico para o Tribunal de Justiça do que, de fato, para os Oficiais. Se de um lado o Tribunal Acriano tem remunerado, de forma justa, estes servidores, em contrapartida, e inegável que triplicam as forças de trabalho para atender gigantesca demanda.
Rio Branco/AC, 20 de novembro de 2012.
ELIAS ALVES BEZERRA
Presidente ASSOJAC
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