MPF: Ufac não pode anular aulas ministradas durante a greve


O Ministério Público Federal no Acre instaurou procedimento administrativo para apurar denúncia de pais de alunos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac), segundo a qual as aulas dadas pelos professores que não aderiram à greve dos docentes poderiam ser canceladas pelo Conselho Superior da Instituição.
Os pais de alunos que fizeram a denúncia argumentam que professores estariam sendo compelidos a participar da greve desde que a Resolução n. 11, de 23 de maio de 2012, do Conselho Universitário da Ufac, estabeleceu que “toda e qualquer atividade ou ação acadêmica não autorizada pelas legítimas instâncias da greve estão suspensas e, caso sejam executadas, serão consideradas nulas”.
O procurador da República Ricardo Gralha Massia enviou ofício à Reitoria da Ufac  para que esta responda, justificadamente, sobre o fundamento legal da Resolução Nº 11 do CONSU, bem como sobre qual o percentual das atividades acadêmicas que se encontram sendo executadas e se tem sido observado quantitativo mínimo necessário para assegurar os serviços essenciais inadiáveis, especialmente os relativos aos alunos concludentes.


Assessoria MPF/AC
 ACRELANDIA EM MANCHETE.

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